haja uma convivência harmônica entre as pessoas, apresentando inclusive penalidades aos infratores.
Pode constar do próprio texto da Convenção do condomínio ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em assembléia geral convocada para tal finalidade através de item específico e com aprovação de acordo com o quorum determinado em convenção, se a mesma estipular. O Regulamento Interno não pode de maneira alguma contrariar a Convenção do condomínio, sob pena de nulidade.
O Regulamento, com o tempo, tende a desatualizar-se. Assim o condomínio pode e deve, promover revisões periódicas nesses textos de modo a garantir-lhes a eficácia de sua aplicabilidade. As revisões e alterações do Regulamento Interno somente poderão ser feitas através de votação em assembléia geral com item específico e com o quorum estabelecido na Convenção do condomínio ou no próprio regulamento, quando estipulado.
Disponiblizamos a seguir alguns modelos de Regulamentos Internos praticados em Edifícios residenciais e comerciais, os quais poderão ser analisados e copiados para aproveitamento em seu edifício, fazendo-se as adequações necessárias de acordo com as áreas e características do condomínio: |