Introdução:
A segurança e higiene do trabalho é um objetivo que as leis de diferentes países procuram atingir, quer através de medidas de engenharia referentes às condições mwms de segurança oferecidas pelos locais de trabalho, quer por meio de exigências destinadas à manutenção das condições básicas impostas pela higiene, quer mediante a regulamentação dos efeitos jurídicos dos acidentes de trabalho e moléstias profissionais.
A segurança do trabalho é o conjunto das medidas que versam sobre condições específicas de instalação do local de trabalho e seus equipamentos, visando à garantia do trabalhador contra a natural exposição aos riscos inerentes à pratica da atividade profissional.
Não se destina, portanto aos aspectos sanitários, mas complementa, uma vez que a higiene pressupõe instalações condignas, segundo determinadas regras básicas de construção e de disposição de bens.
O ministério do trabalho em sua norma regulamentadora nº 9 da portaria 3.214, de 05 de junho de 1978, atendendo à legislação trabalhista instituiu o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais - PPRA, que consiste na auxiliação e conseqüente medidas de controle, se necessário, aos riscos químicos, físicos e biológicos que possam interagir com o trabalho dos empregados, assegurando a saúde dos trabalhadores e o patrimônio do edifício. A portaria nº 25 de 29/12/94 do ministério do trabalho impõe a obrigatoriedade de elaboração anual, e implantação do PPRA a todo empregador.
Os riscos avaliados serão tomados levando-se em consideração fatores físicos, químicos e biológicos de acordo com as normas regulamentadoras abaixo, visando a antecipação e reconhecimento dos riscos a que estão expostos os empregados, no desenvolvimento de seu trabalho, a fim de eliminar, minimizar ou monitorar suas conseqüências, sempre informando o trabalhador das condições de risco a que se submete, e os métodos adequados de prevenção e controle:
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC).
NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
NR10 - Instalação e Serviços em Eletricidade.
NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manutenção de Materiais.
NRI2 - Máquinas e equipamentos.
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
NR15 - Anexo 1 - Ruído; Anexo 3 - Calor; Anexo 4 - Iluminamento; Anexo 11 - Agentes químicos (manuseio de produtos); Anexo 11 - gases Tóxicos (CO).
NR17 - Riscos ergonômicos,
NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (gás de cozinha); (Instalação e Sinalização).
NR23 - Riscos de Incêndio (Proteção contra incêndios).
NR24 - Riscos Biológicos.
* Riscos de Acidentes. * Edificações.
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