Área Exclusiva do Cliente
Usuário: Senha: Lembrar Senha |
Cadastrar-se |
 
:: Empresa :: :: Condomínios :: :: Informativos :: :: Classificados :: :: Contatos ::
Central de Atendimento ao Cliente

3459-7966
:: Empresa ::
:: Condomínios ::
:: Legislação ::
:: Informativos ::
:: Links ::
:: Eventos ::
:: Classificados ::
:: Construtoras ::
:: Contatos ::
 
   

Veja aqui do que se trata esta legislação

Nos últimos tempos, muito tem se falado em P.C.M.S.O. Mas poucos sabem o que é isso. Veja aqui a entrevista feita com a advogada Rosalina Ferreira Braga de Campos, do Grupo Labor - uma empresa especializada em Medicina Ocupacional.

A sigla PCMSO significa "Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional", e tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa. O PCMSO faz parte da Norma Regulamentadora número 7, que é parte integrante de um amplo conjunto de iniciativas que uma empresa deve ter, no campo da saúde, para o seu trabalhador urbano.

"A 7' Norma Regulamentadora do Trabalho Urbano - ou o PCMSO - estabelece a obrigatoriedade de sua elaboração e implantação por parte de todos os emprega- dores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Desse modo, compete ao empregador: garantir a elaboração e efetiva implementação, do PCMSO - NR 7; custear, sem ônus, para os emprega- dos, todos os procedimentos relacionados ao Programa, como: exames clínicos admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e exames complementares - laboratoriais", explica a advogada Rosalina Campos.

De acordo com a especialista no assunto, o PCMSO de uma empresa deverá ter o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica. E, também, para a constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser planejado e implantado na empresa, com base nos riscos a saúde dos seus trabalhadores, especialmente, os identificados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras (NRs).

"O reconhecimento de riscos deve ser feito a partir de visitas aos locais de trabalho para análise do processo produtivo, informações sobre ocorrências sobre acidentes de trabalhos e doenças ocupacionais, atas de CIPA, Mapas de Risco, estudos bibliográficos, etc. Feito tal reconhecimento, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores da empresa" explica a Dra. Rosalina Campos.

O Programa deve estar articula- do com o disposto, nas demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, principalmente, com a Norma Regulamentar número 9 (NR-9), que dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), considerando-se também as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade.

"O PCMSO veio trazer ao trabalhador maior eficiência no tocante à prevenção de sua saúde, diminuindo os casos de doenças e acidentes do trabalho, pois os exames médicos que fazem parte do sistema diagnosticam sintomas de futuras doenças que passam a ser tratadas, evitando o seu agravamento e favorecendo a sua cura, permitindo dessa forma a manutenção da saúde do trabalhador e seu conseqüente bem-estar social", analisa Rosalina Campos.

Ainda de acordo com a advogada, a melhor análise dos postos de trabalho permitiu que medidas corretivas fossem implementadas, tais como: a diminuição da insalubridade, da perda de audição, de visão, e a diminuição de doenças, inclusive as comuns, na atual conjuntura do trabalho, como estresse e depressão.

"O acompanhamento pelo médico do quadro clínico dos funcionários vai além da mera saúde ocupacional, com a prescrição de tratamento médico adequado e, mudança do modo de vida, ressaltando-se que a qualidade de vida só pode ser alcançada nesse contexto", acrescenta a Dra. Rosalina.

Legislação

O PCMSO faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras, do Capítulo V do Título 11, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que corresponde aos artigos 154 a 201 da CLT.

A nossa Constituição, em seu artigo 7º, enumera vários direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, portanto, a saúde e segurança do trabalhador têm fundamento legal já em nossa Carta Magna.

Atualmente, existem 29 Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Urbano (29 NRs), cada uma tratando de um tema específico.

"Redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho (CF, art. 7,1 - XXII)".

Normas Regulamentadoras

Conheça algumas NRs que interagem com o PCMSO:

Brigada de Incêndios - NR 23 - Proteção contra Incêndios. Estabelece as medidas que devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Brigada de Segurança - NR 26 - Sinalização de Segurança. Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança, nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - NR 24. Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável visando à higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.

Serviço: Dra. Rosalina Campos
Grupo Labor - (11) 3120-5216 / 3237-4076
Depto. Comercial - (11) 214-1213
www.grupolabor.com.br


Mais sobre P.C.M.S.O.

PCMSO (NR-07) multa de 676 a 1973 Ufir's
Curso de primeiros socorros (NR-07) multa de 378 a 428 Ufir's

Lembramos que o item acima é obrigatório independente do número de funcionários no condomínio. O cumprimento da legislação evita multas e constrangimentos. É previsto no código Penal:

"Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano se o fato não constitui crime mais grave."

É importante lembrar que além da responsabilidade criminal do síndico existe também a responsabilidade Civil do condomínio de acordo com o código civil:

"Art. 1525 . A responsabilidade civil é independente da criminal; não se pode porém questionar mais sobre a existência do fato, ou seja, quem for o seu autor quando estas questões se acharem decididas no crime."

Mais Informações: www.vilavelhaseguros.com.br

 

:: Imprimir ::
:: Indicar ::
:: Voltar ::
 
Seja nosso parceiro e anuncie aqui para mais de 120 condomínios
Seja nosso parceiro e anuncie aqui para mais de 120 condomínios
Seja nosso parceiro e anuncie aqui para mais de 120 condomínios