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Terceirização de Funcionários

Os cuidados que o Síndico deve ter na terceirização
Hoje, a terceirização de alguns itens do condomínio, como limpeza, portaria, jardinagem e até zeladoria, revelou-se uma grande oportunidade para os síndicos concentrarem energia   nas   necessidades   prementes  do  edifício  e,

também se desvincular de algumas atividades que consomem muito tempo e conhecimento técnico.

No entanto, o gestor condominial precisa tomar alguns cuidados quando for contratar uma empresa fornecedora de mão-de-obra. Como é um segmento que tem crescido substancialmente nos últimos anos, muita gente despreparada resolveu se aventurar nesse negócio.

Algumas empresas oferecem muita coisa a um preço ínfimo, e com isso entregam um serviço de baixa qualidade, gerando insatisfação dos condôminos e prejudicando o trabalho do síndico. Como estão preocupadas somente com o lucro, pagam mal os funcionários, não realizam treinamentos periódicos e o mais agravante é que deixam de recolher os encargos sociais, isso quando não falsificam as guias de recolhimento (montagem de documentos). E quando recolhem, o fazem com um valor menor.

Então, quando o síndico for contratar uma empresa para terceirizar os serviços do condomínio, aconselho-o a solicitar os documentos abaixo:

- Contrato social e suas alterações, em vigor e devidamente registrados.
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC).
- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM), relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente - o seu ramo de atividade.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, da empresa e dos sócios.
- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),   demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
- Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
- Balanço patrimonial e declaração de imposto de renda, para avaliar a situação financeira da empresa (liquidez e   endividamento).
- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
- Certidão negativa de reclamações, expedida pelo Procon.
- Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos.
- Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos.
- Certificado de qualidade, se houver.

Os documentos devem ser apresentados por intermédio de cópia autenticada, a fim de garantir a veracidade de suas informações.

Poderá ser exigida ainda, a relação dos compromissos assumidos pela empresa que caracterizem a diminuição de sua capacidade de operação ou absorção da disponibilidade financeira. Isto significa avaliar se a empresa não está assumindo muitos contratos e, depois não terá condições de executá-los dado o volume de trabalho, podendo então, não honrar a obrigação anteriormente acordada, ocasionando ao que chamamos de "sucateamento do serviço".

Algumas pessoas podem achar exagero pedir tantos documentos, mas não é. Lembrem-se que o condomínio é co-responsável por débitos trabalhistas e previdenciários.

Para verificar se a empresa faz corretamente os recolhimentos mensais, apresentamos um modelo de tabela de índices que compõem o cálculo de uma folha de pagamento.

Exemplo:
Serviços de portaria com quatro funcionários
Salários: R$ 2.000,00 (3 porteiros e 1 folguista, recebendo R$ 500,00 cada um)
INSS 27,80%
FGTS 8,00%
Vale-Transporte 6,50%
Uniforme 5,00%
Férias 10,50%
13.º Salário 10,00%
Rescisão 13,50%
Cesta básica 8,00%
Treinamento 0,45%
PCMSO 0,25%
TOTAL 90,00%

Assim, a empresa terá um custo de R$ 3.800,00, sendo R$ 2.000,00 com salários e R$ 1.800,00 com encargos trabalhistas.

Caso o condomínio opte pela terceirização, sugiro que o síndico inclua em cláusula contratual que a empresa deverá entregar mensalmente junto com a nota fiscal, uma cópia autenticada da Guia de Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações Previdenciárias (GFIP) do mês imediatamente anterior à prestação dos serviços. Com esta medida, o síndico não será responsabilizado civil e criminalmente e os condôminos não terão que arcar com dívidas deixadas por terceiros.

Também deve constar no contrato que, por tratar-se de uma prestação de serviços, o condomínio fará a retenção de 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal para repassar à Previdência Social, em obediência ao disposto na Ordem de Serviço INSS n.º 209/99.

É recomendável que o síndico, subsíndico ou conselheiros visitem periodicamente a empresa, a fim de demostrar que há controle no gerenciamento do contrato e que se preocupam com a qualidade dos trabalhos oferecidos.

Vantagens da Terceirização

1. O síndico não precisa se preocupar com a administração de pessoal, orientação quanto as tarefas a serem     executadas e outras rotinas trabalhistas.
2. Redução de custos com a folha de pagamento. Em algumas situações a economia pode chegar em até 30%.
3. Redução de reclamações trabalhistas.
4. As empresas têm plantonista para suprir faltas, folgas, férias e eventuais ausências legais. O posto de trabalho nunca     ficará desguarnecido.
5. Supervisão constante do trabalho executado.
6. O condomínio poderá contar com profissionais treinados.

Desvantagens

1. Alta rotatividade de funcionários, podendo deixar o condomínio exposto à ação dos assaltantes.
2. Falta de integração entre os empregados, principalmente se houver funcionários do condomínio subordinados a um     funcionário da empresa contratada.
3. Serviços de péssima qualidade, decorrente da baixa remuneração gerando funcionários insatisfeitos e desmotivados.
4. O condomínio responde solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos pela contratada no     período de fornecimento da mão-de-obra. Daí a importância de verificar a idoneidade financeira e legal da empresa.
5. Pode ocorrer falhas na cobertura de faltas e folgas.
6. Falta do tratamento personalizado entre funcionário e morador.

Depois destas dicas, a opção fica por conta da administração do condomínio. Mas não esqueçam do velho ditado: "Quem paga mal, paga duas vezes".

Fonte: Fátima Regina de Souza - Diretora da FAMA Consultoria e Treinamento e autora do livro "Como Administrar um Condomínio", Editora Nobel.

 

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