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Algumas regras para utilização

A utilização da(s) piscina(s): Horário e época de funcionamento, exame médico, utilização por visitantes, contratação de pessoal para segurança e manutenção são itens que devem ser regulamentados pela convenção ou pelo regulamento interno, devidamente aprovado em assembléia geral dos condôminos.

Os funcionários que forem contratados ou incumbidos da limpeza e manutenção da piscina e seus respectivos equipamentos, devem ser devidamente treinados para controlar as bombas e filtros, bem como, para utilização correta dos produtos químicos, utilizando-se de medidores de dosagem de cloro para determinação do PH da água. (Existe no mercado kits específicos para tal finalidade).

É fundamental a utilização de produtos de qualidade para preservação da saúde dos moradores que usufruem da piscina.

Uma dica para definir o tamanho da piscina do condomínio é dividir a área do terreno por dois. Ou seja, se o terreno tem 30m², a piscina deverá ter, no máximo, 5 x 3 metros (15m²). A área de lazer mais concorrida no verão não pode oferecer riscos. Por isso, a parte mais funda deve ter, no máximo, 1,40m e a mais rasa deve ter cerca de 50 cm. Com essas medidas, a natação fica garantida sem interferir na segurança.

Degraus e desníveis, dentro da água, devem ser descartados durante a construção. Escadas metálicas com corrimão, bordas e pisos externos antiderrapantes também asseguram o lazer.

Os revestimentos do interior da borda e do deck da piscina merecem muita atenção. Um piso escorregadio ou que aqueça demais pode causar problemas, os quais podem ser evitados com a aquisição de revestimentos que respeitem a regra da Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 13.818) - órgão que garante a segurança dos materiais.

O concreto armado é a estrutura mais durável e resistente para essa construção, podendo ser executada em qualquer formato, tamanho e também revestida com materiais como azulejos e vinil.

Outra opção são os modelos de fibra de vidro. Agora, boa assembléia e bom lazer.

Fonte: Revistas Direcional Condomínios - Ano 4 - nº 39


A Piscina saldável

Para que a água da piscina seja saudável, em perfeita condição de uso, é preciso cuidado permanente com seus equipamentos de limpeza e a própria água. No cuidado com a piscina deve haver pessoa conhecedora do uso e manutenção constante dos equipamentos e da aplicação de produtos adequados, seguindo as normas de utilização prescritas pelos seus fabricantes.

Equipamentos foram criados para a limpeza da piscina, como o filtro, que retém as impurezas da água, a bomba destinada a impelir a água pelo filtro e fazê-la voltar à piscina e ao mesmo tempo auxiliar na retrolavagem do filtro; o pré-filtro acoplado à bomba, que funciona corno peneira, impede que detritos maiores atinjam a bomba; o aspirador de fundo que suga detritos ali acumulados e, o skimmer, localizado ao nível da água que se destina à retirada de folhas e insetos de sua superfície.

Além dos equipamentos, existem no mercado uma série de produtos para a limpeza da água e da piscina em si, como seus azulejos e revestimentos, onde se acumula a sujeira, que devem ser usados corretamente, observando-se as indicações e orientações do fabricante. A medição do pH (potencial de hidrogênio), que indica a acidez e alcalinidade da água, é outra constante para a saúde da piscina. A pessoa encarregada desse controle de limpidez da água deve fazer corretamente o teste, com kits próprios para essa finalidade e aplicar, se necessário, o percentual exato dos produtos químicos indicados. Água turva leitosa mostra pH alto e água opaca indica a presença de partículas minúsculas em suspensão, que escapam à ação do filtro.

Na época do verão quando a piscina é mais utilizada, também época de sol forte, ventos e chuvas, a piscina exige atenção mais especial, pois é comum o surgimento de bactérias e algas. Os esporos das algas, que existem no ar, encontram na piscina um local ideal para se desenvolverem.

Do cloro colocado na água, uma parte reage com bactérias e impurezas oxidáveis. A outra parte do cloro permanece na piscina corno cloro residual e assim deve permanecer para que o produto continue sua ação desinfetante. Algas, cuja presença é notada pela coloração esverdeada da água, são eliminadas por algicidas, que devem ser aplicados na dosagem indicada pelo fabricante do produto.

Ardência nos olhos tem como causa provável o pH desajustado (alto ou baixo). Conjuntivite, micose e pé-de-atleta devem ter origem em fungos e bactérias. Assim, é recomendável, para afastar suspeita de contaminação da água, o seu exame e análise microbiológica e não ficar somente confiando na aplicação convencional de cloro.Fonte: Guia do Síndico - Páginas Amarelas.
Tratamento de Piscinas

Este artigo pretende auxiliá-lo a realizar esse trabalho visando à economia de energia elétrica que o momento requer.

Cuidados preliminares

Inspecione todos os equipamentos, como motobomba, filtro, coadeira, aquecedor, tubulações, e certifique-se de que estão funcionando perfeitamente. Caso a piscina apresente a presença de detritos, folhas e outras sujeiras capazes de causar danos nos equipamentos ou entupimento de tubulações, faça primeiro a limpeza física antes de colocar os equipamentos em funcionamento. A todo inicio de temporada substitua as soluções reagentes dos estojos de testes GENKIT por soluções novas.

Remova manualmente detritos, folhas e outras sujeiras visíveis da água e dos cestos pré-filtros (da coadeira e da motobomba). Escove as paredes e fundo da piscina para desprender sujeiras aderidas. Em seguida, execute as partes A, B e C apresentadas a seguir e depois disso mantenha a filtração pelo tempo necessário para obter água límpida e transparente.

Limpeza física - Início ou reinicio do tratamento

Apresentamos, pela ordem, as etapas do tratamento correto (A, B, C, D e E), e dentro delas, os parâmetros a serem mantidos.

Primeiro faça a análise do parâmetro e compare o resultado com o valor recomendado: se necessário corrigi-lo, utilize a quantidade indicada do produto químico correto, sempre seguindo as instruções da embalagem quanto ao modo de aplicar, os cuidados e precauções.

Alternativamente, você pode levar uma amostra da água ao seu Revendedor Autorizado Genco para uma análise computadorizada completa no GENCO-LAB. Junto com os resultados, você receberá as recomendações do que corrigir, com que produto Genco fazê-lo e com qual dosagem'. Não esqueça de levar também as informações quanto ao volume da piscina e o tipo de filtro e cloro que utiliza ou vai utilizar. Isso facilitará os cálculos das quantidades de produtos e as embalagens mais adequadas que deverão ser adquiridas.

A - Equilíbrio físico-químico. Água equilibrada é a que não provoca desconforto para os banhistas nem corrosão nos equipamentos e permite ótima eficiência da desinfecção pelo cloro. Compreende o pH, a alcalinidade total e a dureza cálcica.

1. Ajuste do pH Analise-o com o Estojo de Testes GENKIT CllpH. Sua faixa recomendada é de 7,2 a 7,8. Quando fora dessa faixa deve ser corrigido para entre 7,4 e 7,6 - a faixa ideal. Utilize o Alcalinizante PH+MAIS para aumentar o pH ou o Acidulante pH-MENOS para baixá-lo.

2. Ajuste da alcalinidade total Analise a alcalinidade total com o Estojo de Testes GENKIT AT. Se fora da faixa indicada na tabela abaixo, ajuste-a para o nível ideal exigido pelo tipo de cloro que vai utilizar na cloração:

Para aumentar a alcalinidade total, utilize o Promotor de Alcalinidade pH CERTO; para baixá-la, use o Acidulante PH-MENOS.

3. Ajuste da dureza cálcica Analise-a com o Estojo de Testes GENKIT DC. Ajuste a dureza cálcica ao nível necessário - entre 200 e 400 ppm. Utilize o Promotor de Dureza Cálcica GENCÁLCIO para aumentá-la.

B - Oxidação de choque. Visa a eliminação de materiais orgânicos, cores e odores eventualmente presentes na água. Faça a oxidação de choque com o Oxidante OXIGENCO (250 g para cada 20.000 litros de água), com POOL-TRAT Cloro Granulado Genco (20 a 30 g/m³) ou com o Cloro Estabilizado GENCLOR Granulado (20 a 30 g/m³).

Na oxidação de choque com o Oxidante OXIGENCO, a piscina poderá ser utilizada 15 minutos após a aplicação, desde que contenha residual de cloro livre entre 2 e 4 ppm (veja em cloração/desinfecção).

C - Clarificação. Tem a finalidade de aglomerar partículas minúsculas de sujeira e também aumentar a eficácia da filtração. Filtração mais eficaz deixa a água transparente com menor tempo de filtração, ou seja, economia de energia elétrica.

A clarificação deve ser feita com o uso do Clarificante e Auxiliar de Filtração GENFLOC Granulado ou Líquido.

D - Estabilização do cloro (somente para piscinas externas, expostas ao sol). Evita que o cloro utilizado como desinfetante seja destruído pela luz ultravioleta do sol.

Inicialmente se analisa o residual do Estabilizante de Cloro STABILCLOR com o Estojo de Testes GENKIT STB. Se o residual for inferior a 30 ppm, deve-se adicionar a quantidade necessária de STABILCLOR para atingir o nível de 50 ppm.

Nota: Todas as adições de produtos químicos à água da piscina devem ser feitas com a filtração em funcionamento para maior eficácia. O tratamento de reabertura já está apresentado na ordem ideal de execução, podendo as etapas B e C (oxidação de choque e clarificação) ser executadas juntas para permitir maior economia de energia, porém sempre adicionando os produtos químicos à água separadamente ( NUNCA MISTURÁ-LOS ENTRÉ SI ).

E - Cloração/Desinfecção. É a etapa do tratamento que visa garantir a eliminação de microorganismos que podem causar doenças aos banhistas ou deterioração da qualidade da água. A presença constante de residual de 2 a 4 ppm de cloro livre é suficiente para manter a água desinfetada.

Inicie a cloração com a aplicação do tipo de cloro escolhido, conforme suas instruções de uso e a freqüência necessária. Seu residual pode ser analisado com o Estojo de Testes GENKIT Cl/pH. Se você ainda não optou pelo tipo de cloro mais adequado a seu perfil e conveniência - ou se deseja trocar o atual por outro - veja nas páginas 14 e 15 os tipos de cloro Genco. Se tiver dúvida ou se precisar de mais informações, consulte o artigo "Saiba como escolher o cloro ideal" em www.genco.com.br .Fonte: Revista Pool-life - Revista da Piscina Nº 57

EXAME MÉDICO

Decreto nº 13.166 (23/01/1979), para o Estado de São Paulo

Este decreto versa sobre piscinas coletivas de uso restrito, nas quais incluem-se as dos condomínios. Ele torna obrigatório o exame médico a cada seis meses para os usuários, realizado por profissional habilitado. Confira os trechos abaixo:

- Capítulo XX - Usuários

Artigo 51 - Os usuários deverão, obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado.

Parágrafo 1- No exame médico, que será atualizado pelo menos a cada seis mess, procurar-seá evitar o uso repetido de processos de diagnóstico com o emprego de radiações.

Artigo 54 - Em todas as piscinas, os usuários deverão ser esclarecidos, por cartazes ou outros meios de comunicação, sobre o regulamento da piscina e outras instruções a serem observadas


MODELO DE REGULAMENTO

- DISPOSIÇÕES SOBRE O USO DA PISCINA

Art. 1º - A piscina é de uso exclusivo dos Condôminos moradores e inquilinos. O proprietário que alugar ou ceder seu apartamento perderá o direito de freqüentar a piscina, em benefício do inquilino ou morador devidamente registrado. As exceções serão tratadas individualmente pelo Corpo Diretivo através de solicitação a ser feita pelo morador.

Art. 2º - A piscina funcionará diariamente das 08h00 às 22h00, exceção feita ao primeiro dia útil da semana, quando ficará fechada para limpeza.

Art. 3º - Só será permitida a entrada na piscina, em seu horário normal e em trajes de banho.

Art. 4º - Os serviçais do Condomínio, bem como os empregados, exceção feita aos filhos do zelador moradores no edifício e à sua esposa para acompanhamento, não poderão usar a piscina, exceto quando devidamente autorizados para guarda, manutenção ou limpeza.

Art. 5º - Será permitida a permanência no recinto da piscina de babás que estejam acompanhando crianças moradoras do Edifício menores de 12 anos. É vedado o uso da piscina pelos serviçais dos moradores, mesmo que residentes no Edifício.

Art. 6º - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO: 6.1 - levar à área interna da piscina, frascos, copos, garrafas, metais, etc., em vidro, porcelana ou similar, sujeitos à quebra, que possam atentar contra a incolumidade e segurança dos usuários; 6.2 - o manuseio de materiais e utensílios, tais como: mesas, cadeiras e guarda-sol, de propriedade do condomínio, por crianças, sendo que quando estas necessitarem, deverão solicitar ajuda do Zelador ou seus responsáveis; 6.3 - jogar lixo de qualquer espécie, fora dos recipientes coletores; 6.4 - trafegar na área das piscinas com bicicletas, patins, skates, triciclos, etc.; 6.5 - freqüentar a área da piscina em trajes de banho atentatórios à moral, ou assumir postura que fira o decoro e os bons costumes; 6.6 - praticar quaisquer tipos de brincadeiras e jogos que possam prejudicar material ou moralmente os demais freqüentadores, na piscina, no recinto ou similares, sendo necessário passar pela ducha antes de entrar na piscina, com uso de sabonete após o uso de bronzeadores ou cremes; 6.7 - é vedado levar à área da piscina comestíveis de qualquer espécie; 6.8 - A utilização da piscina por crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis.

Parágrafo único: As exceções serão tratadas individualmente pelo Corpo Diretivo.

Art. 7º - O Zelador terá as seguintes atribuições: a) manter o recinto da piscina em absoluta condição de higiene e limpeza; b) exercer a fiscalização sobre a aplicação do presente regulamento, advertindo, polidamente, os infratores e, se for o caso, retirando-os da piscina e comunicando imediatamente ao Síndico, Subsindico ou ao Conselho Consultivo, a anormalidade ocorrida; c) manter em perfeito funcionamento todos os aparelhos, maquinários e instalações da piscina, somente permitindo a entrada de técnicos da firma autorizada e que mantenha contrato de manutenção, garantia e assistência técnica com o condomínio; d) não permitir o acesso à piscina de qualquer pessoa não autorizada a frequentá-la e de qualquer funcionário do condomínio, salvo quando a serviço da mesma; e) manter o registro diário do controle da qualidade da água da piscina; f) manter o recinto da piscina fechado durante a manutenção.

Art. 8º - O Síndico ou o Conselho Consultivo poderá proibir a entrada na piscina a qualquer pessoa que, comprovadamente, não mantenha conduta compatível com seu destino rigorosamente familiar.

 

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